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Lei Estadual de São Paulo nº 3644, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3644/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 1.401, de 5 de outubro de 1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O

Artigo 1.° da Lei n. 1.401, de 5 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

" - É instituído o "Dia do Aposentado", a ser comemorado, anualmente, em 24 de janeiro".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho

Alberto Brandão Muylaert

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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