São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1834, de 20 de outubro de 1952
Nº 1834/1952
LEI N. 1.834, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Retifica denominao de beneficiria de auxlio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Passa a ter a seguinte redao o item n. 796 do artigo 1. da Lei n. 200, de 1. de dezembro de 1948:
"796 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Hospital Santa Terezinha, de Brotas;".
Artigo 3. - O inciso I do n. 30 do artigo 1. da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redao:
"I - Hospital Santa Terezinha .. Cr$ 5.000,00".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.