São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1389, de 9 de setembro de 1977
Nº 1389/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Os Artigos 1° e 2° da Lei n. 9.823, de 12 de maio de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.