São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1363, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1363/1951
LEI N. 1.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Genezelli, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Catingueiro município de Santa Gertrudes, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno escravado no sítio do "Matão" com a area aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 27,34 m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros) e 25.28 m (vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros) dos lados em que confronta com a estrada municipal; de outro dividindo com Francisco e José Estanglin, 174.30 m (cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros) e aos demais, dividindo com terras do doador, 60.25 m (sessenta metros e vinte e cinco centímetros) e 180.83 m ( cento e oitenta metros e oitenta e três centímetros)".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.