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Decreto Estadual de São Paulo nº 22557, de 5 de agosto de 1953

Nº 22557/1953

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DECRETO N. 22.557, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 11.400.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei 1.363 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração a cargo da Diretoria de Viação assim discriminadas:

a) - Rios. . . . . . . . . . . . . Cr$ 3.400.000,00

b) - Portos. . . . . . . . . . . . Cr$ 8.000.000,00

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,097% o limite fixado pelo Decreto-lei n. 13.156, de 31 de dezembro de 1942.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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