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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22839, de 30 de outubro de 1953

Nº 22839/1953

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DECRETO N. 22.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1363, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender ás despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,424% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13156, de 30 de dezembro de 1942.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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