São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22839, de 30 de outubro de 1953
Nº 22839/1953
DECRETO N. 22.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.