São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12943, de 24 de abril de 2008
Nº 12943/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007:
“
Artigo 2º. - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - ........................................................
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2008.