São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1282, de 13 de novembro de 1951
Nº 1282/1951
LEI N. 1.282, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 581, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.