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Lei Estadual de São Paulo nº 581, de 30 de dezembro de 1949

Nº 581/1949

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LEI N. 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000.00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na da Fazenda á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 195l, destinado ao prosseguimento das obras de ampliação da rede de esgotos e emissário de Santos, São Vicente e Guarujá.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações se crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negocios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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