São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2012, de 20 de dezembro de 1952
Nº 2012/1952
LEI N. 2.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sbre prorrogação da vigência estabelecida pela Lei n. 1.282, de 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo ,aos 20 de dezembro de 1952.
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,aos 20 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.