Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2012, de 20 de dezembro de 1952

Nº 2012/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sbre prorrogação da vigência estabelecida pela Lei n. 1.282, de 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1953, a vigência estabelecida pela Lei n. 1.282, de 13 de novembro de 1951 do crédito especial aberto pela Lei n. 581, de 30 de novembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo ,aos 20 de dezembro de 1952.

Mario Beni

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,aos 20 de dezembro de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo