São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12292, de 2 de março de 2006
Nº 12292/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
" - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com o objetivo de planejar, executar e operar os serviços públicos de saneamento básico em todo o Estado de São Paulo, respeitada a autonomia dos Municípios."(NR)
"Artigo 1° ................................................................
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
Mauro Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de março de 2006.