São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12189, de 6 de janeiro de 2006
Nº 12189/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2006.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.130, de 27/12/2010.