- Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em conformidade com os termos do Acordo de Empréstimo referido no Artigo 1º destas Disposições Transitórias:Iselecionar, em função do estado de degradação do solo e da água, as microbacias hidrográficas a serem beneficiadas com a concessão de subvenção econômica e doação de sementes para adubação verde e de mudas de espécies florestais nativas;
IIestabelecer as práticas agrícolas a serem subvencionadas, relativas ao inciso VI do artigo 3º destas Disposições Transitórias;
IIIestabelecer os percentuais de apoio e os limites para concessão de subvenções econômicas relativas às práticas previstas nos incisos I a VI do artigo 3º destas Disposições Transitórias, bem como os limites para doação de sementes e de mudas aos produtores ou respectivos grupos;
IVelaborar os critérios para a classificação dos produtores rurais e do respectivo grupo, nas categorias pequeno, médio e grande, para fins de concessão de subvenções;
Vdefinir as obrigações que deverão ser observadas pelos produtores rurais para o recebimento de subvenções econômicas e doação de sementes e de mudas, visando a assegurar a continuidade da adoção de práticas conservacionistas e de uso e manejo do solo e da água, bem como o uso normal dos empreendimentos comunitários apoiados, de forma a atender ao interesse comunitário;
VIfiscalizar a aplicação das subvenções econômicas."(NR)