São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11541, de 20 de novembro de 2003
Nº 11541/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 4.824, de 7 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ - Fica facultado estágio nas Delegacias e Companhias de Polícia aos estudantes que cursem o 4.º e o 5.º anos de Faculdades de Direito, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.”(NR)
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 2.º, 3.º e 5.º da Lei n. 4.824, de 7 de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Andréa Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.