São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11328, de 26 de dezembro de 2002
Nº 11328/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a remuneração do Deputado Estadual
Retificação do D.O. de 27-12-2002
Artigo 1.º - ..., na 11.ª linha
Onde se lê: e assim obrigado
Leia-se: e assim abrigado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.