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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12180, de 27 de dezembro de 2005

Nº 12180/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam mantidos, no exercício de 2005, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Fábio Lepique

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2005

Leia-se como segue e não como constou:

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2005.

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