São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12180, de 27 de dezembro de 2005
Nº 12180/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Fábio Lepique
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2005
Leia-se como segue e não como constou:
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2005.