Leis Ordinárias
Lei nº 10477, de 27 de junho de 2002
Lei 10477
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2002