São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1102, de 6 de outubro de 1976
Nº 1102/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Plinio Lucchesi Pimenta
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.