São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8985, de 8 de novembro de 1976
Nº 8985/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.985, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito especial, nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de serem adquiridas, pela Fazenda do Estado, do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, as ações representativas do capital da BRASVACIN - Laboratório Brasileiro de Vacinas S/A,
Decreta:
Artigo 2.°, da Lei n. 1.102, de 6 de outubro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador