São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1097, de 3 de julho de 1951
Nº 1097/1951
LEI N. 1.097, DE 3 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a elevação e fixação dos níveis de vencimentos das carreiras de Engenheiro Agrônomo e de Veterinário, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio ao Govrno do Estado do São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.