São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10933, de 17 de outubro de 2001
Nº 10933/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.