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Lei Estadual de São Paulo nº 10930, de 17 de outubro de 2001

Nº 10930/2001

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5 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam alterados na forma contida no Anexo I, que faz parte integrante desta lei, os índices percentuais da Gratificação Legislativa, percebida por servidores e inativos da ALESP, cuja base de cálculo é mantida, de molde a propiciar a incorporação da importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao valor dessa vantagem, correspondente ao abono criado pela Lei n. 10.667/2000, que fica extinto.
Parágrafo único- A incorporação de que trata o “caput” será também efetuada no valor da Gratificação Legislativa percebida pelos servidores aposentados em cargos extintos pela Resolução 776/96, fixada pelo Ato 17/97, da Mesa, na forma prevista pelo Artigo 83, § 2º, dessa Resolução.
Art. 2.
- Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o Artigo 68 da Resolução 776/96, conforme Anexo II que faz parte integrante desta lei.
Art. 3.
- Fica instituído seguro de vida em grupo para os titulares de cargo de Agente de Segurança Parlamentara Auxiliar Legislativo do QSAL, que será objeto de regulamentação, por Ato de Mesa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta lei.

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.

Parágrafo único- Em relação aos servidores que ingressarem no QSAL, na classe de que trata o “caput”, após a contratação do seguro, a cobertura ocorrerá a partir da data do início do exercício.
Art. 4.
- O seguro de vida garantirá o pagamento de indenização aos segurados e aos seus beneficiários nos casos de morte, independentemente de causa, ou de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere aos Artigos 1.º e 2.º, a 1.º de setembro do corrente ano.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.930, de 17 de outubro de 2001

CLASSES DE CARGO PERCENTUAL
ATUAL NOVO
Aux.Leg.Serv.Adm.14,80%20,2180%

Aux.Leg. Serv. Oper.

Agente Seg. Parlamentar

Auxiliar Legislativo

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.

Aux. Parlamentar

Assist. Legislativo I19,90%25,3180%

Assist. Legislativo II

Educador Infantil

Ag. Leg. Serv. Op.Esp.

Assist.Leg.Administ.

Agente Leg.Serv.Tec.e Adm.

Assessor Especial I19,87%25,2847%
Agente Téc. Leg. Especial.29,30%34,7181%

Agente Téc. Legislativo

Assistente de Gabinete

Assist. Téc. Legislativo I

Diretor Leg. De Serviço

Secretário Parlamentar I

Assistente Téc. Legislativo II33,90%39,3181%

Secretário Parlamentar II

Assist. Téc. Legislativo III

Assist. Téc. Parlamentar

Assessor Téc. Parlamentar49,70%55,1181%

Assessor Leg. de Plan.e Org.

Assessor Técnico

Assessor Técnico Comunic.

Assessor Técnico Gabinete

Assessor Especial Parlam.

Ass.Chefe Gab.Subst.Membro Mesa56,40%61,8179%

Ass. Chefe Gab. Liderança

Ass.Chefe Gab.SGA

Ass.Chefe Gab.SGP

Diretor Téc. Leg. De Serviço

Diretor Téc.Leg. De Divisão60,90%66,3179%
Procurador da Assembléia69,90%75,3178%
Diretor Téc.Leg. De Depto74,00%79,4179%
Assessor Téc. Leg. Procurador88,50%93,9180%
Procurador Chefe95,80%101,2180%
Ass. Chefe de Gabinete100,00%105,4182%

Secret.Geral de Administ.

Secret.Geral Parlamentar

ANEXO II

a que se refere o artigo 2° da Lei n° 10.930, de 17 de outubro de 2001

ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseNívelGrau
ABCDE
Auxiliar Legislativo de Serviços OperacionaisI520,30536,80554,40572,00590,70
Auxiliar Legislativo de Serviços OperacionaisII572,00590,70609,40629,20650,10
Auxiliar Legislativo de Serviços OperacionaisIII629,20650,10671,00693,00715,00
Agente Legislativo de Serviços Op. EspecializadosI693,00715,00738,10762,30786,50
Agente Legislativo de Serviços Op. EspecializadosII762,30786,50811,80838,20864,60
Agente Legislativo de Serviços Op. EspecializadosIII838,20864,60893,20921,80951,50
Agente Legislativo de Serviços Op. EspecializadosIV921,80951,50982,301014,201046,10
Agente Legislativo de Serviços Op. EspecializadosV1014,201047,201080,201115,401150,60
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. AdministrativosI520,30536,80554,40572,00590,70
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. AdministrativosII572,00590,70609,40629,20650,10
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. AdministrativosIII629,20650,10669,90691,90715,00

ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseNívelGrau
ABCDE
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.I693,00715,00738,10762,30786,50
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.II762,30786,50811,80838,20864,60
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.III838,20864,60893,20921,80951,50
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.IV921,80951,50982,301014,201046,10
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.V1014,201046,101080,201115,401151,70
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.VI1115,401151,701188,001226,501266,10
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.VII1226,501267,201306,801392,711410,20

ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseNívelGrau
ABCDE
Agente Técnico LegislativoI1349,701392,601437,701485,001532,30
Agente Técnico LegislativoII1485,001532,301581,801632,401685,20
Agente Técnico LegislativoIII1632,401685,201740,201796,301854,60
Agente Técnico LegislativoIV1796,301854,601914,001975,602039,40
Agente Técnico LegislativoV1975,602039,402105,402173,602242,90
Agente Técnico LegislativoVI2173,602242,902315,502390,302467,30
Agente Técnico LegislativoVII2391,402467,302547,602629,002713,70
Agente Técnico Legislativo EspecializadoI1349,701392,601437,701485,001532,30
Agente Técnico Legislativo EspecializadoII1485,001532,301580,701632,401685,20
Agente Técnico Legislativo EspecializadoIII1632,401685,201739,101796,301853,50
Agente Técnico Legislativo EspecializadoIV1796,301853,501912,901975,602039,40
Agente Técnico Legislativo EspecializadoV1975,602039,402104,302173,602242,90
Agente Técnico Legislativo EspecializadoVI2173,602242,902315,502390,302467,30
Agente Técnico Legislativo EspecializadoVII2391,402467,302547,602629,002713,70
Denominação da ClasseValor
Mensal
Diretor Legislativo de Serviço1633,50
Diretor Técnico Legislativo de Serviço1815,00
Diretor Técnico Legislativo de Divisão2205,50
Diretor Técnico Legislativo de Departamento2976,60
Secretário Geral da Administração3465,00
Secretário Geral Parlamentar3465,00

ANEXO IX

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseValor Mensal
Educador Infantil1.028,50
Assistente Legislativo I1.028,50
Assistente Legislativo II1.245,20
Assessor Especial I1.245,20
Assistente Legislativo Administrativo1.504,80
Assistente Gabinete1.504,80
Assistente Técnico Legislativo I1.504,80
Assistente Técnico Legislativo II1.821,60
Assistente Técnico Legislativo III2.203,30
Assessor Técnico2.666,40
Assessor Técnico de Comunicação2.666,40
Assessor Técnico de Gabinete2.666,40
Assessor Legislativo de Planejamento e Organização3.227,40
Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Administração3.410,00
Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar3.410,00
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança3.410,00
Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa3.410,00
Assessor Chefe de Gabinete3.410,00

ANEXO IX

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseValor Mensal
Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo
- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.
1.028,50
Auxiliar Parlamentar1.028,50
Secretário Parlamentar I1.285,90
Secretário Parlamentar II2.009,70
Assistente Técnico Parlamentar2.009,70
Assessor Técnico Parlamentar2.009,70
Assessor Especial Parlamentar2.512,40

ANEXO XIII

SUB-ANEXO I

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseNívelGrau
ABCDE
Procurador da ALESPI2829,752920,863014,923112,013212,21
Procurador da ALESPII3112,013212,213315,643422,413532,61
Procurador da ALESPIII3422,413532,613646,363763,773884,97

SUB-ANEXO II

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PROCURADOR-CHEFE - JORNADA COMPLETA

Denominação da ClasseValor Mensal
Procurador-Chefe3927,00

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