São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10667, de 17 de outubro de 2000
Nº 10667/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.