São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10920, de 11 de outubro de 2001
Nº 10920/2001
Casa Civil
- Vide Decreto N° 48.462, de 20/01/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.