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Decreto Estadual de São Paulo nº 48462, de 20 de janeiro de 2004

Nº 48462/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A distribuição de anti-retrovirais (ARV) para as mulheres vítimas de violência sexual - estupro ou atentado violento ao pudor - será feita respeitando-se os critérios técnicos estabelecidos em norma técnica sobre o assunto, publicada pelo Ministério da Saúde, ou, na falta desta, pela Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único- O mesmo procedimento deverá ser adotado com crianças, adolescentes e homens expostos.

Art. 2.
- Os serviços públicos que dispensarão os anti-retrovirais serão cadastrados pelo Ministério da Saúde e deverão estar equipados para prestar assistência integral às vítimas.

Art. 3.
- A distribuição dos anti-retrovirais aos serviços públicos, mencionados no artigo anterior, será efetuada pela Coordenação Estadual de DST/AIDS.

Art. 4.
- Os serviços captadores dos casos, tais como, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal e Unidades Básicas de Saúde, com vista à melhor eficácia das medidas preventivas, deverão encaminhar as vítimas aos serviços especializados de saúde, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único- Nos casos em que as vítimas se apresentarem após o prazo assinalado no “caput”, os mesmos órgãos adotarão as providências ao seu encaminhamento imediato, aos serviços especializados de saúde, a fim de que sejam submetidas às medidas profilácticas cabíveis.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.

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