São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10813, de 24 de maio de 2001
Nº 10813/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigos 1º a 5º declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2.656, julgada em 08/05/2003.
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Artigo 7º declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2.656, julgada em 08/05/2003.
Artigo 12 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2001.