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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10618, de 19 de julho de 2000

Nº 10618/2000

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Art. 1. Art. 9.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, adiante mencionados:

I - o "caput" do artigo 1º:

"

Art. 1.
- Fica criado o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", de caráter assistencial a ser coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para os trabalhadores integrantes da população desempregada residente no Estado."; (NR)

- Vide artigo 1º, § 1º, item 3, da Lei nº 17.372, de 26/05/2021, que alterou a denominação do "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego" para "Programa Bolsa-Trabalho".

II - o § 2º do artigo 1º:

" - ............................

§ 2º- Do total da concessão de bolsas auxílio-desemprego, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados:

1. 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado;

2. 3% (três por cento) para os portadores de deficiência."; (NR)

III - o "caput" do artigo 2º:

"

Artigo 2º. - O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de cursos de qualificação profissional."; (NR)

IV - o parágrafo único do artigo 3º: "

Parágrafo único- No caso do número de alistamento superar o de vagas, por município, a preferência para a participação no Programa, será definida mediante a aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:"; (NR)

V - o artigo 9º:

"

Art. 9.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, suplementadas se necessário." (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 2000.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2000.

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