São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10618, de 19 de julho de 2000
Nº 10618/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, adiante mencionados:
I - o "caput" do artigo 1º:
"
- Vide artigo 1º, § 1º, item 3, da Lei nº 17.372, de 26/05/2021, que alterou a denominação do "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego" para "Programa Bolsa-Trabalho".
II - o § 2º do artigo 1º:
" - ............................
1. 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado;
2. 3% (três por cento) para os portadores de deficiência."; (NR)
III - o "caput" do artigo 2º:
"
Artigo 2º. - O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de cursos de qualificação profissional."; (NR)
IV - o parágrafo único do artigo 3º: "
V - o artigo 9º:
"
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.