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Lei Estadual de São Paulo nº 1055, de 12 de junho de 1951

Nº 1055/1951

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LEI N. 1.055, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Abertura de um crédito especial de Cr$ 37. 745. 320,00 à Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 37. 745. 320, 00 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento da vantagem outorgada aos funcionários do Estado, civis e militares, pelas letras "d" e "e" do artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e relativas ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1948.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, nos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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