São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10412, de 8 de novembro de 1971
Nº 10412/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 10.851, de 10/07/2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.