Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10408, de 5 de outubro de 1971

Nº 10408/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 50. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As decisões do Corpo Deliberativo da Comissão Central de Compras do Estado relativas aos julgamentos de processos de compras de materiais, ficam dispensadas da homologação de que trata o item 2, do § 2º, do artigo 32, da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.

Artigo 2º. - O artigo 50 e seus parágrafos da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, ficam assim redigidos:

«

Art. 50.
- A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida a prestação de garantia nas licitações e contratações de obras, serviços e compras.
§ 1° - A garantia a que se refere êste artigo será prestada mediante:

1 - caução em dinheiro, em títulos da divida pública ou fidejussória;

2 - fiança bancária;

3 - seguro-garantia.

§ 2º- Quando exigida a garantia não excederá de 10% (dez por cento) do valor do orçamento ou do contrato.
§ 3º- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou, facultativamente, na proporção do seu cumprimento».
Art. 3.
- Os prazos a que alude o artigo 69, da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, passam a ser contados em dias corridos, suprimido o efeito suspensivo dos recursos de que tratam as alíneas «b» e «d» do inciso I desse artigo.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 27 da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Fernando Pereira Barretto

Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretaria da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Mario Machado de Lemos

Secretário da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Coun Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Orlando Marques de Paiva

Vice-Reitor em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa , aos 5 de outubro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subst.

- Revogada pela Lei nº 89, de 27/12/1972.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo