São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10408, de 5 de outubro de 1971
Nº 10408/1971
Casa Civil
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O artigo 50 e seus parágrafos da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, ficam assim redigidos:
«
1 - caução em dinheiro, em títulos da divida pública ou fidejussória;
2 - fiança bancária;
3 - seguro-garantia.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 27 da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Fernando Pereira Barretto
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Coun Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Orlando Marques de Paiva
Vice-Reitor em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa , aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
- Revogada pela Lei nº 89, de 27/12/1972.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.