São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10355, de 26 de agosto de 1999
Nº 10355/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Comissão de Economia e Planejamento;
2 - Comissão de Finanças e Orçamento;
3 - Comissão de Fiscalização e Controle;
4 - Comissão de Relações do Trabalho;
5 - Comissão de Agricultura e Pecuária; e
6 - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1999.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.