São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10334, de 27 de dezembro de 1968
Nº 10334/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - É ampliado o Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural, a que se refere a Lei n. 10.106, de 8 de maio de 1968, para o efeito de nêle serem representadas:
I - as cooperativas de eletrificação rural;
II - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.
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Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pela Lei Complementar nº 67, de 04/12/1972.