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Lei Estadual de São Paulo nº 10334, de 27 de dezembro de 1968

Nº 10334/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É ampliado o Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural, a que se refere a Lei n. 10.106, de 8 de maio de 1968, para o efeito de nêle serem representadas:

I - as cooperativas de eletrificação rural;

II - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.

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Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei Complementar nº 67, de 04/12/1972.

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