São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10329, de 15 de junho de 1999
Nº 10329/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1°, o artigo 2° e o artigo 3° da Lei n. 10.003, de 24 de junho de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° deverá ser efetuada em pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretáioo do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1999.
- Revogada pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.