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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10315, de 12 de dezembro de 1968

Nº 10315/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica suspensa, até que entrem em vigor os dispositivos legais a que se refere o artigo 34 da Lei n. 10.218, de 10 de setembro de 1968, a execução de tôdas as disposições da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, que estejam relacionadas com o sistema implantado por aquela lei.
Parágrafo único- O disposto nêste artigo aplica-se especialmente aos artigos 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 33, 34, 87 a 107 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como aos itens IV do Artigo 11 e IV do Artigo 86 da mesma lei.
Art. 2.
- Até que passem a viger os preceitos legais a que se refere o artigo 1º, ficam mantidas as disposições gerais e especiais de leis anteriores aplicáveis à matéria por êles disciplinada.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Luis Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

José Henrique Turner

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles

Secretário da Segurança Pública

José Felício Castellano

Secretário da Promoção Social

Raphael Baldacci

Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento

José Henrique Turner

Resp. pelo expediente da Secretária do Interior

Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Helio Lourenço de Oliveira

Vice-Reitor no exercício da Reitoria da U.S.P.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pelo Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02/03/1970, a partir de 01/09/1970.

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