São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10287, de 11 de novembro de 1968
Nº 10287/1968
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Paulo, aos 11 de novembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.