São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42722, de 3 de dezembro de 1963
Nº 42722/1963
DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
Leia-se o artigo 1.º como segue e não como foi publicado: