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Decreto Estadual de São Paulo nº 42722, de 3 de dezembro de 1963

Nº 42722/1963

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DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" - "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei 1.018, de 8 de maio de 1951, um auxílio na importância de Cr$ .... 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), correrão a despesa pela verba n. 5-446 - Subvenções, contribuições e auxílios, do orçamento vigente da mesma instituição.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963,

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

Leia-se o artigo 1.º como segue e não como foi publicado:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281. de 30 de outubro de 1941 autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" - "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei n. 1.018, de 8 de maio de 1951, um auxílio na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba n. 5-489 - Subvenções e auxílios do orçamento vigente da mesma instituição.

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