São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10141, de 17 de junho de 1968
Nº 10141/1968
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Artigo 59 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, com alterações posteriores.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada pelo Decreto nº 52.674, de 04/03/1971.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.