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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10113, de 8 de dezembro de 1998

Nº 10113/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 6.246, de 28 de novembro de 1988, que declarou de proteção ambiental a área compreendida pelas Ruas da Coroa, Amazonas da Silva, Itê e Doze de Setembro, nesta Capital.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Stela Goldenstein, Secretária do Meio Ambiente

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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