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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 903, de 27 de novembro de 2001

Nº 903/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os Subanexos 1 a que se referem os Anexos II e IV da Lei Complementar 901, de 12 de setembro de 2001, passam a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Artigo 2º. - O disposto nesta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, ficando revogado o artigo 11 da Lei Complementar 731, de 26 de outubro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 903, de 27 de novembro de 2001

a)o Subanexo 1 do Anexo II da Lei Complementar 901, de 12 de setembro de 2001:
b)o Subanexo 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001:

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