São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 767, de 13 de dezembro de 1994
Nº 767/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994
VITOR SAPIENZA
José Fernando da Costa Boucinhas,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.
Altera o enquadramento e a denominação da classe de Contramestre
Retificações
.Artigo 4º .... na 3ª linha
Onde se lê: .... Orçamento Programa vigente ....
Leia-se: .... Orçamento-Programa vigente, ....
na 8ª linha
Onde se lê: ... Lei Federal ....
Leia-se: .... Lei federal ....