São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 765, de 12 de dezembro de 1994
Nº 765/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 50 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, alterado pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer,
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1994.