São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 76, de 7 de maio de 1973
Nº 76/1973
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - O artigo 198 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da, Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Melches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colassuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, em 7 de maio de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 09/05/1973.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.