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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 76, de 7 de maio de 1973

Nº 76/1973

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Art. 198.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1°. - O artigo 198 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 198.
- À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 120 (cento e vinte) dias com vencimentos ou remuneração.
§ 1º- Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º- Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias.
§ 3º- No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prevista no artigo 193".

Artigo 2°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da, Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

José Melches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretaria da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colassuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, em 7 de maio de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 09/05/1973.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.

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