São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 685, de 25 de setembro de 1992
Nº 685/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Vide artigo 15 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993.
Artigo 4º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992 ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1992.
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 685, de 25 de setembro de 1992
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | TABELA | E.V. | FAIXA | DENOMINAÇÃO DA CLASSE | TABELA | REFERÊNCIA | ||
| SQC | SQF | SCQ | SCF | |||||
| AUXILIAR DE ELETROCARDIOGRAFIA | II | ASNB | 8 | AUX. TÉC. DE SAÚDE | II | 2 | ||
| AUX. DE ENFERMAGEM | III | II | ASNM | 5 | AUX. DE ENFERMAGEM | III | II | 2 |
| ENCARREGADO DE SETOR (ENFERMAGEM) | II | I | ASNM | 11 | ENCARREGADO DE SETOR DE SAÚDE - Vide artigo 11 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993, que alterou a referência do cargo. | II | I | 5 |
| CHEFE DE SEÇÃO (ENFERMAGEM) | II | I | ASNM | 15 | CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE - Vide artigo 11 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993, que alterou a referência do cargo. | II | I | 7 |
- Vide artigo 15 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993.