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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 685, de 25 de setembro de 1992

Nº 685/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- As disposições relativas ao Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS, instituído pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos Cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrantes desta lei complementar, com exceção dos artigos referentes ao Sistema de Gratificações da Saúde.
Art. 2.
- Os valores dos vencimentos e salários ficam fixados de acordo com os Anexos III e IV.

- Vide artigo 15 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão á custa das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992 ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1992.

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 685, de 25 de setembro de 1992

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DA CLASSETABELAE.V.FAIXADENOMINAÇÃO DA CLASSETABELAREFERÊNCIA
SQCSQFSCQSCF
AUXILIAR DE ELETROCARDIOGRAFIAIIASNB8AUX. TÉC. DE SAÚDEII2
AUX. DE ENFERMAGEMIIIIIASNM5AUX. DE ENFERMAGEMIIIII2
ENCARREGADO DE SETOR (ENFERMAGEM)IIIASNM11ENCARREGADO DE SETOR DE SAÚDE
- Vide artigo 11 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993, que alterou a referência do cargo.
III5
CHEFE DE SEÇÃO (ENFERMAGEM)IIIASNM15CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE
- Vide artigo 11 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993, que alterou a referência do cargo.
III7

- Vide artigo 15 da Lei Complementar nº 739, de 21/12/1993.

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