São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 598, de 19 de maio de 1989
Nº 598/1989
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Passam a vigorar, com a seguinte redação, os incisos I, II e III do artigo 9º das Disposições Transitórias da lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988:
"I - no Nível II: as classes de Analista para Reforma Administrativa II, Assistente de Planejamento Agropecuário 1, Assistente de Planejamento e Controle I, Assistente de Planejamento Educacional, Assistente de Planejamento Financeiro I e Assistente de Programação Orçamentária I;
Artigo 4º. - Fica acrescentada às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988, o artigo 10-A:
"
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.