São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 589, de 21 de dezembro de 1988
Nº 589/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Altera a vigência do inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 318, de 10 de março de 1983 e dá providências correlatas