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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 572, de 11 de novembro de 1988

Nº 572/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, o cargo constante do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1º de agosto de 1978, devendo ser adaptada às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981 e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.

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