São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 572, de 11 de novembro de 1988
Nº 572/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1º de agosto de 1978, devendo ser adaptada às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.