São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 543, de 17 de junho de 1988
Nº 543/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, observadas as condições de seus beneficiários respectivamente na data em que entraram em vigência as leis complementares citadas no artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1988.