São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 515, de 19 de maio de 1987
Nº 515/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação (vetado).
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1987.
- Revogada pela Lei Complementar nº 561, de 15/07/1988, que entrou em vigor no primeiro dia do mês de sua publicação.