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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 489, de 19 de dezembro de 1986

Nº 489/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de setembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero

respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Marcelo Gravina Antinori

respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração

Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1986.

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