São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 489, de 19 de dezembro de 1986
Nº 489/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Marcelo Gravina Antinori
respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1986.