São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 479, de 26 de agosto de 1986
Nº 479/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1986.